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PEC 287/16: relator da reforma da Previdência na CCJ apresenta parecer pela admissibilidade

09 de dezembro de 2016, 11h59

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que trata da reforma da Previdência, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), protocolou no fim da manhã desta quinta-feira (8), parecer pela admissibilidade da matéria. A previsão é que o relatório seja lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara na próxima segunda-feira (12) e votado até quarta-feira (14).

Na manhã da última quarta-feira (7), Moreira tinha prometido que protocolaria seu parecer ainda ontem. Ele justificou, porém, que decidiu adiar o protocolo para analisar a mudança feita pelo governo na PEC para deixar militares e bombeiros de fora da reforma. O relator disse ainda que a retirada não alterou seu parecer e que a mudança feita pelo governo é uma questão de mérito a ser debatida somente após aprovação da admissibilidade.

O presidente da CCJ, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), marcou sessão do colegiado para 14 horas da próxima segunda-feira (12), cujo item único da pauta será o relatório de Moreira. A previsão é de que o relator faça a leitura do parecer, mas que a votação só seja realizada na quarta-feira à tarde. Isso porque a oposição deve pedir vistas do relatório na segunda-feira, o que provoca o adiamento da votação.

A votação da admissibilidade na CCJ é a primeira etapa de tramitação da PEC da Previdência no Congresso Nacional. Se aprovada, a proposta seguirá para Comissão Especial, que será criada e terá até 40 sessões para analisar o mérito da matéria. Nas 10 primeiras sessões é possível apresentar emendas à PEC.

Somente após ser analisada e votada no colegiado especial, a PEC poderá ser votada em dois turnos no plenário da Câmara em dois turnos. Será considerada aprovada se alcançar o voto da maioria absoluta (308 votos) em cada votação. Somente após, segue para o Senado Federal. A previsão é que a comissão especial seja instalada somente no início de 2017.

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Fonte:Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 470


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