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PEC 287/16: magistrados da Justiça do Trabalho se posicionam contra a matéria

13 de dezembro de 2016, 10h15

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA, entidade representativa de mais de quatro mil juízes do Trabalho de todo o país, com respeito à PEC 287/2016, que altera a Constituição para promover uma nova reforma da previdência (regime geral e regimes próprios), vem à público externar o seguinte:

1. A PEC 287/2016 consubstancia a terceira grande reforma previdenciária encaminhada pelo Governo Federal, sob os mais diversos matizes partidários, desde 1998. Mais uma vez, propõe-se restringir a proteção previdenciária e assistencial, aumentar a arrecadação correspondente e culpabilizar o Estado social pelo quadro de deterioração econômico-financeira que acomete o país.

2. Esse mesmo receituário já foi aplicado, sem sucesso, nas reformas anteriores, uma vez mais omitindo-se que o alegado déficit da Previdência Pública deve-se sobretudo às renúncias fiscais, desonerações e desvinculações de receitas (DRU) patrocinadas pelos próprios poderes constituídos. Nesse sentido, no ano de 2015 o somatório dessas renúncias correspondeu a aproximadamente 50% de tal déficit, sendo certo que, nos últimos anos, o total de renúncias previdenciárias chegou ao impressionante valor de R$ 145,1 bilhões. De outra parte, o quadro se agrava pela ineficiência na realização da dívida ativa previdenciária, que representou nesse mesmo ano não mais que inexpressivos 0,32% da dívida executável.

3. A despeito disso, o que a PEC 287/2016 propõe é 1) desconhecer a condição especial da mulher no mercado de trabalho, igualando a idade mínima para aposentadoria em 65 anos, entre homens e mulheres; 2) reduzir drasticamente o valor das pensões, já restringidas por ocasião da EC n. 41/2003, inadmitindo a acumulação com aposentadorias; 3) exigir que, para receber proventos de aposentadoria no valor máximo (“teto”) aos 65 anos, os segurados comecem a trabalhar aos 16 anos (i.e., 49 anos de contribuição); 4) alterar a base de cálculo dos benefícios para considerar toda a vida contributiva do segurado (inclusive a porção equivalente a 20% das menores contribuições, que hoje são descartadas no cálculo) promovendo, enfim, o retrocesso social.

4. Especificamente em relação aos Regimes Próprios de Previdência Social – no qual se inserem os juízes do Trabalho – todos aqueles que até agora ainda têm assegurados a paridade e/ou integralidade dos vencimentos, ao tempo da aposentadoria perderão essa garantia da noite para o dia desde que não contem, quando eventualmente promulgada PEC 287/2016, com 45/50 anos ou mais.

5. Ainda no que diz respeito à Magistratura, agridem-se, por via oblíqua, as garantias da vitaliciedade e da irredutibilidade vencimental (artigo 95, I e III, CF), erodidas por mecanismos equiparáveis ao confisco, comprometendo-se uma das vigas mestras da independência política dos magistrados, na contramão de uma unidade que deve e precisa ser retomada.

6. Já por essas razões, a ANAMATRA posiciona-se publicamente de forma contrária ao texto da PEC 287/2016, como aprovado em tempo recorde no relatório de admissibilidade do Deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), e concita os senhores parlamentares a reconhecerem as graves deficiências da reforma proposta, para que se ressalvem, ao menos, os direitos sociais mínimos e as garantias institucionais da Magistratura nacional, se antes não entenderem, como seria mais adequado concluir , pela total rejeição da proposta.

Brasília/DF, 9 de dezembro de 2016.

GERMANO SILVEIRA DE SIQUEIRA

Fonte:Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 471


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