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Crise faz acordos trabalhistas aumentarem

02 de março de 2016, 14h18

 

A recessão fez aumentar os acordos trabalhistas no país. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos 737 dissídios coletivos apresentados aos tribunais regionais do trabalho no ano passado, 228 — ou 30,9% — foram decididos com acordos entre as partes. O percentual é o maior desde 1995, quando a taxa havia chegado a 33,7%. O número se refere às negociações feitas entre sindicatos e patrões quando já há uma discussão em andamento na Justiça, mas sem que o juiz precise dar a palavra final.

Perda de poder do trabalhadores

Esse crescimento dos acordos mostra, na prática, proposta defendida pelo novo presidente do TST, Ives Gandra Filho, em entrevista ao GLOBO, no último domingo, na qual defendeu que os juízes priorizem o acordo. “A primeira coisa que um juiz deveria fazer é tentar conciliar, depois ele vai julgar. O TST pode começar a estimular as conciliações”, afirmou Gandra Filho.

Para analistas, o crescimento dos acordos mostra que os trabalhadores perderam poder de barganha, diminuindo as demandas dos sindicatos. Tanto que também houve redução do número de dissídios. Em 2014, haviam sido apresentadas 1.089 demandas, ou 47% a mais que o número registrado no ano passado.

 Com o aumento do desemprego, os sindicatos acabam aceitando ofertas mais facilmente. Quando o desemprego é baixo, o sindicato se acha em condições de demandar dissídio, porque acredita em um reajuste maior — avalia o economista José Márcio Camargo, da Opus Gestão de Recursos e professor da PUC-Rio.

Segundo a presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2), Silvia Devenoid, a recessão de 2015, estimada em mais de 3%, explica a mudança nas negociações. No ano passado, 205.638 acordos foram realizados nas varas paulistas, alta de 3,75% frente a 2014. Também aumentaram os casos de conciliações, realizadas antes da apresentação das ações judiciais. Em 2015, 35,42% das audiências foram solucionadas com conciliação — contra 32,97% no ano anterior.

 Quando se está em pleno emprego, as demandas dos trabalhadores crescem por aumento real, participação nos lucros. Na recessão, se quer manter o emprego e algum aumento real — afirma a desembargadora.

Já o economista João Saboia, professor do Instituto de Economia da UFRJ, considera o aumento do número de acordos um bom indicador:

 Conseguir acordo em momento de crise é muito positivo.

A piora do mercado de trabalho também provocou uma disparada no número de ações trabalhistas individuais. De acordo com o balanço do TST, os processos recebidos em todas as varas do trabalho (ou seja, processos de 1ª instância) somaram cerca de 2,6 milhões no ano passado, uma alta de 11,7% frente a 2014. Foi o maior aumento desde 1995.

A ligação entre o aumento do desemprego e do número de ações está relacionada ao excesso de recursos à Justiça do Trabalho, na avaliação José Márcio Camargo, da Opus Gestão de Recursos.

 Quase todo trabalhador demitido entra na Justiça do Trabalho. Se tem muita demissão, acaba tendo mais ações. A relação entre trabalhador e empresário se transformou em um problema de Justiça, enquanto em qualquer lugar do mundo é uma questão de negociação — analisa Camargo.

Para a desembargadora Silvia Devenoid, as demissões em tempos de crise tendem a gerar mais conflitos. São Paulo respondeu por quase 20% das ações trabalistas do país, com 460,3 mil casos, contra 427 mil em 2014, alta de 7,8%. No TRT do Rio, houve alta de 3,7%, para 253.063 ações em primeira instância.

 Os trabalhadores têm mais acesso às informações. São mais conscientes de seus direitos, por isso entram com mais processos. De 2014 para 2015, o crescimento acima do normal foi causado pelo desemprego. Houve muita demissão, empresas entraram em processo falimentar, e outras simplesmente sumiram do mapa — afirma a desembargadora de São Paulo, que prevê nova alta em 2016: — Pelo que tenho conversado com representantes dos sindicatos patronais e de trabalhadores está havendo muita demissão. Isso tem impacto direto nas ações trabalhistas.

 

FONTE: Publicação Eletrônica da Federação dos Empregados no Comércio 

de Bens e Serviços do Estado da Bahia Nº 0329

 


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